O Ministério Público Estadual entrou com recurso e a Justiça Eleitoral acatou o afastamento, por 30 dias, a contar do dia 12(sexta-feira), do prefeito Gesiel Ribeiro de Oliveira, de Barra do Choça. O Ministério alegou em suas denúncias, prática de nepotismo e improbidade administrativa. O afastamento ainda cabe recurso que, segundo asessores, foi impetrado.
Enquanto a Justiça avalia a questão, o município continua sendo administrado pela vice-prefeita, Neusa Ramos. O processo, que gerou a ação civil pública contra o prefeito, tem cinco volumes e 826 folhas e começou com pedido cautelar de bloqueio de verbas.
A Promotoria pediu bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no total de R$957, 705,06 e do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), equivalente a R$244. 092,32. No total, conforme apurado pelo MPE, o atraso atingia a 160 funcionários.
De acordo com as denúncias, as pessoas, geralmente funcionários contratados, se queixaram dos atrasos no Ministério Público. Outras irregularidades, como duplicidade e até triplicidade no pagamento de funcionários e indícios de enriquecimento ilícito a favor de terceiros foram detectadas pelo Ministério.
Também existe a suspeita de que pessoas residentes fora do município, em localidades distantes e até no exterior, recebiam vencimentos pagos pela Prefeitura de Barra do Choça. Foram encontrados absurdos em folhas de pagamento, com salário líquido de R$5.113,85 a uma professora Nível I e R$1.480,70 a um guarda municipal, quando muitos recebem até R$200,00”.
No processo nº2192962/2008, a promotoria verificou que alguns funcionários da Prefeitura prestavam serviço a particulares, a mando do prefeito e que uma irmã, exonerada do cargo de secretária de Educação, continua na folha do Fundeb, com função de professora nível I, com salário de R$3.905,39”.
A liminar foi deferida com base no parágrafo 20, da Lei nº8. 429, de 2 de junho de 1992, que trata de atos de improbidade administrativa. O artigo 9º da lei assinala que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Ribeiro também foi incurso no artigo 10º.
O artigo diz que constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres.
Um comentário:
Olá Macário
Resido em Barra do Choça e tudo que você postou é de conhecimento da comunidade, o que nos admira é que só chegou ao grande público no final do mandato.
Postar um comentário