quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

TRANSGRESSÃO ESTATUTÁRIA

Advogada da Apae, Luzia Helena dos Anjos e os processos do terreno


De acordo com a ata de reunião da diretoria da Apae, de 12 de fevereiro de 1999, a venda do terreno sub-judice deu-se com autorização dos membros integrantes da executiva e do Conselho Deliberativo. Acontece que o artigo 11, alínea “d” do Estatuto da Apae determina que compete à Assembléia Geral autorizar a aquisição e a alienação de imóveis. Mais uma vez, a advogada argumenta que houve transgressão das normas estatutárias, visto que o órgão competente para concretizar a venda seria a Assembléia Geral. “Todos tinham ciência da impossibilidade de vender ou adquirir qualquer patrimônio da instituição”.





O que mais chamou a atenção dessas irregularidades, segundo a advogada, foi que não houve a participação de nenhum sócio da entidade. Portanto, ela reforça que o grupo envolvido incidiu em grave e flagrante violação do Estatuto, sendo a negociação desprovida de validade, e que o ato denota improbidade administrativa. Além desse caráter irregular, a empresa Bira Imóveis, na época, avaliou o terreno em R$150.000,00 quando foi negociado por R$50.000,00. Ocorre que na escritura de compra e venda, a Prefeitura Municipal de Conquista avaliou a mesma propriedade em R$243.837,00. O seu valor atual está estimado entre R$500 a R$800 mil.





Na transação da JMC para o sr. Antônio Romário que, por sua vez, passou para o sr. Ismael Ferreira Santos, a maior surpresa é que o documento expedido pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas consta que o imóvel não se encontra no nome do sr. Antônio Romário e sim na quarta pessoa da sra Marli Soares Carvalho, que adquiriu o bem por R$96.811,00. O documento está lavrado no Tabelião do 3º Ofício de Notas, de 8 de fevereiro de 2007. Essa pessoa é desconhecida nos autos do processo do Ministério Público. O estranho nisso tudo é que o sr. Antônio Romário está alienando o terreno ao sr. Ismael Ferreira.





Diante de tantas irregularidades, a advogada diz que está clara a situação de prejuízo para a Apae. Porém, “se não tivesse sido cancelado em Cartório a indisponibilidade do imóvel em litígio por ordem judicial, estaria o processo aguardando sentença e demais recursos jurídicos cabíveis, sem tantos danos”. Para ela, chega a ser patético e absurdo tal situação com uma entidade filantrópica que luta com dificuldades para oferecer aos excepcionais uma oportunidade de uma vida digna que todo ser humano merece.

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