quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

AS IRREGULARIDADES

Foto dos 13 volumes do processo do terreno da Apae


Em 22 de fevereiro de 1999, a presidente da Apae, Jandira Braga Rodrigues Velloso, com a conivência da diretoria, vendeu o terreno da instituição para a JMC-Indústria e Comércio de Artefatos de Metais Ltda(METALTEC), sem a devida convocação da Assembléia Geral como reza o Estatuto da entidade. O imóvel foi comercializado por R$50.000,00, divididos em 10 parcelas de R$5.000,00(nem todas foram pagas) quando o mercado imobiliário avaliou em R$150.000,00. Mais tarde, a JMC passou a propriedade para o sr. Antônio Romário Aguiar dos Santos.





A venda à JMC foi considerada irregular pela promotora estadual Joseane Suzart Lopes da Silva, que instaurou, em 21 de junho de 1999, Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio da Apae. No processo, o Ministério Público autoriza a instauração de procedimento administrativo para apurar as irregularidades, em especial quanto à venda do terreno. Foram envolvidos, entre outros, a diretora da Apae, Maria do Carmo Suzart Thomaz e seu esposo Antônio Alexandre Thomaz que, por coincidência, fazia parte do grupo METALTEC.





Em fevereiro de 2004, o promotor Marcelo Pinto de Araújo entrou com uma Ação na Justiça, pedindo a anulação da negociação e a indisponibilidade do imóvel no Cartório. No outro dia, ou seja, 12 de fevereiro de 2004, a juíza da 2ª Vara deferiu o pedido, impedindo a venda do imóvel ou outro qualquer tipo de transação. Só que em 2005, no processo ajuizado pelo sr. Antônio Romário, já de posse do imóvel, a mesma juíza colocou o terreno em disponibilidade, ou seja, dando o direito de vender os lotes.





Depois da JMC, o sr. Antônio Romário vendeu a propriedade, no final do ano passado, para o sr. Ismael Ferreira Silva. A advogada Luzia Helena argumenta que o negócio não podia ter sido feito porque o imóvel encontra-se sub-judice desde 1999, conforme documentos comprobatórios. Portanto, a Ação atual requer que a Justiça decrete a indisponibilidade do terreno junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas sob registro de número R1-2089, vendido a JMC, representada pelo sr. Galmar Souza de Oliveira.

Nenhum comentário: